Declaração de União Estável
O que é?
É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
 
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
 
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
 
Quais são os requisitos da escritura de união estável?
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
 
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
 
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Exceto no caso de pessoas casadas, que podem viver em união estável desde que separadas de fato ou judicialmente.
 
Quanto custa?
O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 566,30 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos).